Estatuto de Defesa do Torcedor
O Estatuto de Defesa do Torcedor já é uma realidade no Barradão. O Vitória resolveu não esperar e, mais uma vez, coloca em prática seu pioneirismo ao implantar, já para esse ano, o que há de mais moderno no Estatuto de Defesa do Torcedor. Durante o campeonato brasileiro o Barradão irá oferecer uma setor de cadeiras numeradas, central de informações, venda antecipada de ingressos, mapa das instalações do estádio, placas de sinalização, orientadores de público, bilheteiros e seguranças devidamente treinados para atender e ajudar ao torcedor, além da presença do Ouvidor da Competição que estará presente em todos os jogos no stand da Central de Informações. É o Vitória se antecipando e se modernizando como sempre.

Ouvidor Oficial
O Vitória terá o seu ouvidor oficial. Ele estará presente aos jogos do Vitória totalmente disponível para atender todo e qualquer torcedor. São deveres do Ouvidor do Vitória recolher as sugestões, propostas e reclamações dos torcedores, examiná-las e propor as respectivas medidas necessárias para benefício do torcedor.
O Ouvidor da competição será o Dr. Sérgio Almeida, advogado, que será auxiliado pelo Sr. Roberto Lázaro, responsável pela ouvidoria na ausência do ouvidor da competição. As solicitações também poderão ser feitas via email: ouvidorecv@hotmail.com

Definição de Torcedor
Torcedor é toda pessoa que aprecie, apóie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do País e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva.

Os Direitos do Torcedor
O Estatuto assegura os direitos do torcedor. Dentre os mais importantes destacamos:

É direito do torcedor a divulgação, durante a realização da partida, da renda obtida pelo pagamento de ingressos e do número de espectadores pagantes e não-pagantes, por intermédio dos serviços de som e imagem instalados no estádio em que se realiza a partida, pela entidade responsável pela organização da competição;

É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam amplamente divulgados, com bastante antecedência;

É direito do torcedor que a participação das entidades de prática desportiva em competições organizadas pelas Confederações e Federações seja exclusivamente em virtude de critério técnico previamente definido;

É direito do torcedor que o árbitro e seus auxiliares entreguem, em até quatro horas contadas do término da partida, a súmula e os relatórios da partida ao representante da entidade responsável pela organização da competição;

O torcedor tem direito à segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas;

Será assegurado acessibilidade ao torcedor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida;

É direito do torcedor a implementação de planos de ação referentes à segurança, transporte e contingências que possam ocorrer durante a realização de eventos esportivos;

É direito do torcedor que os ingressos para as partidas integrantes de competições profissionais sejam colocados à venda até setenta e duas horas antes do início da partida correspondente;

Em relação ao transporte de torcedores fica assegurado:
I - o acesso a transporte seguro e organizado;
II - a ampla divulgação das providências tomadas em relação ao acesso ao local da partida, seja em transporte público ou privado;
III - a organização das imediações do estádio em que será disputada a partida, bem como suas entradas e saídas, de modo a viabilizar, sempre que possível, o acesso seguro e rápido ao evento, na entrada, e aos meios de transporte, na saída;

O torcedor tem direito à higiene e à qualidade das instalações físicas dos estádios e dos produtos alimentícios vendidos no local;

É direito do torcedor que os estádios possuam sanitários em número compatível com sua capacidade de público, em plenas condições de limpeza e funcionamento;

É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões;

Os Deveres do Torcedor
O Estatuto não só determina os direitos do torcedor, mas também seus deveres. Como cidadão, o torcedor também tem seus deveres elencados no Estatuto.

O torcedor deve respeitar as normas de conduta e segurança estabelecidas pela autoridade local;
O torcedor deve respeitar também as normas específicas divulgadas pela administração do Estádio;
O torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores poderá ficar impedido de comparecer às proximidades, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de três meses a um ano, de acordo com a gravidade da conduta.

Mesmo fora do Estádio o torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência poderá ser punido e impedido de participar de eventos esportivos. A verificação do mau torcedor deverá ser feita pela sua conduta no evento esportivo ou por Boletins de Ocorrências Policiais lavrados.